PORTARIA DA DIRETORA GERAL DA AJEC N° 003/2024 – BOLSAS DO PROCESSO SELETIVO 1º Semestre/2025 – INGRESSO COM A NOTA DO ENEM
A Diretora geral da Instituição de Ensino Superior Faculdade De Educação São Luís de Jaboticabal, no curso de suas atribuições e visando estabelecer os critérios para concessão de Bolsas de Estudo, voltadas para os alunos ingressantes no 1° período dos cursos de graduação presenciais, dessa Instituição de Ensino Superior, exclusivamente, para o processo seletivo do primeiro semestre de 2025, por meio de utilização da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, PROGRAMA BOLSA ENEM - PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - Programa Bolsa Enem - Processo Seletivo 1º Semestre/2024, doravante denominado BOLSA, consiste em programa para conceder bolsa (desconto) nas mensalidades de ingressantes no processo seletivo do 1º Semestre/2024 pelo aproveitamento da nota do ENEM, nos cursos de graduação presenciais, serão concedidas, conforme critérios e condições previstos nesta Portaria.
§ 1° A determinação da quantidade de BOLSAS (descontos) concedidas é feita por critério exclusivo da IES, sendo limitadas e variam conforme nota do ENEM e o respectivo percentual de desconto, conforme especificado no quadro/tabela constante da cláusula 3ª e, será concedida ao ingressante, não graduado, em sua primeira opção de curso escolhida no momento da inscrição, exclusivamente para os alunos que realizaram a prova do Enem no período compreendido entre os anos de 2010 a 2024, os quais poderão utilizar a referida nota obtida no ENEM para ingresso na IES.
§ 2° As BOLSAS, serão concedidas única e exclusivamente, para os cursos presenciais de graduação, desde que ofertados por esta IES no Processo Seletivo do 1º Semestre/2025.
§ 3° O (A) ingressante se responsabilizará pela veracidade da documentação apresentada quando de sua inscrição para o curso, visando concorrer à bolsa (desconto), objeto desta Portaria. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o (a) ingressante perderá a concessão do benefício obtido, assim como o direito de fazer qualquer solicitação de descontos, de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigatoriedade do ressarcimento à IES do valor referente ao desconto percentual obtido indevidamente, retroativamente e devidamente atualizado monetariamente.
Artigo 2°- A concessão da BOLSA (desconto), prevista nesta portaria, considerará a modalidade de ingresso por meio da utilização da nota obtida no Enem, podendo ser utilizado o resultado obtido nas edições do período compreendido entre os anos de 2010 a 2023, sendo que o aluno deverá ter, no mínimo, a seguinte pontuação: ter nota acima de zero na redação e número total de pontos maior que 200 (média de todas as notas).
Artigo 3° – O estabelecimento dos percentuais de descontos, distribuídos em razão da média das notas obtidas no ENEM, valido para qualquer ano compreendido entre 2010 e 2024, respeitando-se os critérios do parágrafo anterior e, serão efetuados conforme faixas de pontuação especificados na tabela abaixo:
Pontuação Média |
Percentual de Desconto |
Número de Vagas |
De 200 a 300 pontos |
25% |
5 |
De 300 a 400 pontos |
30% |
5 |
De 400 a 500 pontos |
35% |
5 |
De 500 a 600 pontos |
40% |
5 |
De 600 a 700 pontos |
45% |
5 |
De 700 a 800 pontos |
50% |
5 |
Acima de 800 pontos |
100% |
1 |
Parágrafo Único> - Nas percentagens especificadas na tabela acima, já estão inclusos os 5% (cinco por cento) de desconto pontualidade, benefício ofertado aos alunos que pagam a mensalidade até o até o (5°) dia útil de cada mês.
Artigo 4° - A classificação dos (as) candidatos (as) será feita por curso e obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme previsto no quadro/tabela constante do art. 3°.
Parágrafo Único - Se houver pontuação idêntica, serão considerados para desempate, os critérios e ordem abaixo especificados:
I – A maior nota na dimensão Linguagem, Códigos e suas Tecnologias;
II – A maior nota de Redação;
III – O(a) candidato(a) com maior idade.
Artigo 5°- A bolsa, concedida pela IES, conforme previsto nesta Portaria, compreende todo o curso de graduação presenciais, até a conclusão, desde que o (a) beneficiário (a) atenda as seguintes condições:
I - Ter frequência igual ou superior a 75%, a cada semestre letivo;
II - Ter aproveitamento igual ou superior a 75% no semestre anterior, não ultrapassando duas dependências, durante toda a sua graduação;
III - Efetuar o pagamento das mensalidades até o vencimento (quinto dia útil de cada mês);
IV- Não efetuar trancamento e/ou não desistir, no decorrer de sua graduação;
V - Não efetuar mudança de curso, no ato da matricula ou no decorrer de sua graduação;
VI- Não infringir, no decorrer de sua graduação, os artigos do Regimento da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, em especial os artigos 100, 101 e 102 do Capítulo III, sendo que o regimento está à disposição do (a) beneficiário (a), na Central de Atendimento da Instituição.
Parágrafo Único – O (a) candidato (a) beneficiado com a BOLSA se obriga a efetuar sua matrícula até o dia 20/02/2025, ficando certo que a partir desta data perderá o direito ao benefício da BOLSA.
Artigo 6°- A BOLSA que se refere esta portaria, não será cumulativa com outras bolsas e descontos, ofertadas pela IES, nem mesmo as provenientes de diferentes formas de Convênios.
Parágrafo Único – É exceção ao artigo 6º, o Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal e, BOLSAS eventualmente ofertadas por liberalidade da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, sendo que neste último caso, não se estendendo aos demais alunos.
Artigo 7°- O número de BOLSAS poderá ser alterado sem aviso prévio, a critério exclusivo da IES.
Parágrafo Único- Se o (a) contemplado (a) com a BOLSA obtiver outro tipo de Bolsa e/ou Convênio, prevalecerá a que contemplar maior percentual.
Artigo 8°- No caso de não formação de turma e ou curso, a bolsa será cancelada sem ônus para a IES.
Artigo 9º - Para fazer a supervisão do atendimento ao artigo 5° desta Portaria, a Diretoria Geral designa a Comissão de Acompanhamento de BOLSA objeto dessa portaria, composta por: ADRIANA DA SILVA TURQUETTI, representando os coordenadores, PAULO ROBERTO TALARICO, representando o corpo docente, a aluna LUCELENA VIANNA, representando o corpo discente, GISLENE MARIA DE CASTRO MARTINS DUARTE, representando a mantenedora.
Parágrafo Único – As pessoas indicadas no caput poderão ser, a juízo da Diretoria, substituídas a qualquer tempo.
Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas eventuais disposições finais em contrário.
Jaboticabal/SP, 04 de outubro de 2024.
Iracê Miriam de Castro Martins
DIRETORA GERAL
PORTARIA DA DIRETORA GERAL DA AJEC N° 004/2024 – CONCURSO DE BOLSAS DO PROCESSO SELETIVO PRESENCIAL 1º Semestre/2025 (20/10/2024)
A DIRETORA GERAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS DE JABOTICABAL, no curso de suas atribuições, e visando estabelecer critérios para a concessão de Bolsas de Estudos de Caráter Classificatório para o Processo Seletivo do 1º semestre de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - As Bolsas de Estudos para o Processo Seletivo do 1º Semestre de 2025, doravante denominada BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, serão concedidas, em caráter classificatório, conforme previsto nesta Portaria.
§ 1° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, será concedida, exclusivamente, para os cursos presenciais de graduação.
§ 2° A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, objeto deste artigo, será concedida ao ingressante, em sua primeira opção de curso escolhida no momento da inscrição, exclusivamente para o vestibular do dia 13 de janeiro de 2024 nos cursos constantes no parágrafo primeiro desta portaria.
§ 3° O (A) ingressante se responsabilizará pela veracidade da documentação apresentada quando de sua inscrição para o Processo Seletivo presencial do 1º Semestre/2024, visando concorrer à bolsa, objeto desta Portaria. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o (a) ingressante perderá a concessão do benefício obtido, assim como o direito de fazer qualquer solicitação de descontos, de qualquer natureza, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento do percentual relacionado à bolsa, retroativamente e devidamente corrigido.
Artigo 2°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025 incidirá exclusivamente, sobre os cursos de graduação presenciais ofertados por esta Instituição de Ensino neste Processo Seletivo 1º Semestre/2025, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo primeiro.
Parágrafo Único – NOS VALORES JÁ ESTÁ COMPUTADO O DESCONTO DE 5% DE PONTUALIDADE, PARA O PAGAMENTO ATÉ O 5° DIA ÚTIL DO MÊS.
Artigo 3°- A concessão da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, prevista nos artigos anteriores, considerará a modalidade: Processo Seletivo do dia 20 de outubro de 2024, sendo que o aluno deverá ter, no mínimo, a seguinte pontuação para a bolsa de até 50%: 20 pontos nas questões objetivas e obter, no mínimo, 30 pontos na redação, em um total geral máximo de 100 pontos, para início da obtenção de concessão dos descontos. Exclusivamente para as bolsas de 100% (isenção dos encargos educacionais) o aluno deverá obter no mínimo 45 pontos na redação e 45 pontos nas questões objetivas, em um total geral de 100 pontos, sendo a concessão de uma bolsa de estudo por curso constante no parágrafo primeiro do artigo primeiro.
Parágrafo Único –> O estabelecimento dos percentuais de descontos de até 50%, estão previstos, conforme tabela abaixo:
CLASSIFICAÇÃO |
PERCENTUAL |
1º |
50% |
2º |
45% |
3º |
40% |
4º ao 8º |
35% |
9º ao 15º |
30% |
16º ao 20º |
20% |
21º ao 50º |
10% |
Artigo 4° - A classificação dos (as) candidatos (as) será feita por curso e obedecerá à ordem decrescente de pontos obtidos, conforme previsto no art. 3° e seu Parágrafo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - Se houver pontuação idêntica, serão considerados os seguintes critérios, para desempate:
I – A maior nota de Língua Portuguesa;
II – A maior nota de redação;
III - O(a) candidato(a) com maior idade.
Artigo 5°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, concedida pela IES, conforme previsto nesta Portaria, será até a conclusão do curso de graduação presencial, se o (a) beneficiário (a) atender às seguintes condições:
I – Ter frequência igual ou superior a 75%, a cada semestre letivo;
II - Ter aproveitamento igual ou superior a 75% no semestre anterior, não ultrapassando duas dependências, durante toda a sua graduação;
III- Efetuar o pagamento das mensalidades até o vencimento;
IV- Não efetuar trancamento e/ou não desistir, no decorrer de sua graduação;
V- Não efetuar mudança de curso, no ato da matricula ou no decorrer de sua graduação;
VI- Não infringir, no decorrer de sua graduação, os artigos 100, 101 e 102 do Capítulo III do Regimento da FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS, que está à disposição do (a) beneficiário (a), na Central de Atendimento da Instituição.
Parágrafo Único – SOMENTE FARÁ JUS À BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025 O (A) CANDIDATO (A) QUE EFETUAR SUA MATRÍCULA ATÉ O DIA 20/02/2025.
Artigo 6°- A BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025 não será cumulativa com outras bolsas provenientes de diferentes formas de Convênios, exceto para o Financiamento Estudantil – FIES, do Governo Federal.
Parágrafo Único-> Se o (a) contemplado (a) com a BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025 obtiver outro tipo de Bolsa e/ou Convênio, prevalecerá a que contemplar maior percentual.
Artigo 7°- No caso de não formação de turma e/ou curso, a bolsa será cancelada.
Artigo 8º - Para fazer a supervisão do atendimento ao parágrafo 5° desta Portaria, a Diretoria Geral designa a Comissão de Acompanhamento da BOLSA-PROCESSO SELETIVO 1º SEMESTRE/2025, composta por: ADRIANA DA SILVA TURQUETTI, representando os coordenadores; PAULO ROBERTO TALARICO, representando o corpo docente; a aluna LUCELENA VIANNA, representando o corpo discente; GISLENE MARIA DE CASTRO MARTINS DUARTE, representando a mantenedora.
Parágrafo Único – As pessoas indicadas no caput poderão ser, a juízo da Diretoria, substituídas a qualquer tempo.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas eventuais disposições finais em contrário.
Jaboticabal/SP, 04 de oububro de 2024.
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Iracê Miriam de Castro Martins
DIRETORA GERAL