Conheça o Escritório Jurídico do Curso de Direito da Faculdade São Luís, um dos mais importantes projetos da Instituição.
Art. 55 A prática jurídica real, de caráter obrigatório, pode ser realizada no âmbito do Escritório de Assistência Jurídica ou, externamente, no Poder Judiciário, Ministério Público, nas Procuradorias, na Polícia Judiciária, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos escritórios de advocacia credenciados na OAB, em órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas conveniadas, pelo prazo de um ano.
O estágio real deve ser desenvolvido no período de um ano e é obrigatório a todo aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado - VII - (9º. Período). O estágio real poderá ter inicio a partir da disciplina Estágio Supervisionado - V - (7º. Período), de acordo com o regulamento do Curso.