O Curso Coordenado pelo Prof. Esp. Paulo Roberto Talarico, proporciona ao bacharel a indispensável e adequada compreensão do Direito, senso ético-profissional, capacidade de apreensão, aliada ao raciocínio lógico. A formação humanística e interdisciplinar proporciona ao bacharel uma visão sociopolítica mais ampla e uma participação ativa tão enriquecedora quanto necessária para a compreensão do Direito, não apenas como fonte de estabilidade, mas também de transformação da realidade socioeconômica, habilitando-o a ocupar o lugar que lhe cabe numa sociedade em mudança.
A formação técnico-jurídica visa a instrumentalizar o bacharel para compreender juridicamente os fatos sociais, a operar e a participar de suas transformações. A formação prática integra o pensar com o fazer jurídico e proporciona ao bacharel um treinamento efetivo na práxis jurídica.
Carreiras jurídicas públicas, como: Magistratura e Ministério Público Estadual e Federal; Procuradorias dos Municípios, dos Estados e da União; Empresas Estatais; Fazenda Nacional; Pesquisador; Delegado de Polícia Estadual e Federal, dentre inúmeras outras. Carreiras Jurídicas Privadas como: Advogado, Consultor Jurídico, Docente em Instituição de Ensino Superior; Empresas Nacionais e Multinacionais, Organismos Internacionais e Organizações Não Governamentais dentre inúmeras outras carreiras e atividades em que se exige sua participação de profissional bacharel em Direito.
O curso de Direito da Faculdade São Luís esta entre os melhores da região e o do país, entre as faculdade particulares. Além disso, na São Luís, o curso mantém o Núcleo de Prática Jurídica - PROCON, onde alunos do curso podem vivenciar, na prática, o que aprendem durante o curso.
Do Estágio Supervisionado
Art.41 O programa de Estágio Supervisionado compreende as seguintes atividades de prática jurídica simulada e real:
I - são atividades de prática jurídica simulada a redação de peças profissionais, acompanhamento de rotinas processuais, atuação em processos simulados, análise de autos findos, estudo de casos, prática de audiência, visitas orientadas a órgãos públicos e técnicas de negociação coletivas, arbitragens e conciliação;
II - são atividades de prática jurídica real o exercício de estágio profissional.
Art. 42 A prática jurídica real, de caráter obrigatório, pode ser realizada no âmbito do Escritório de Assistência Jurídica ou, externamente, no Poder Judiciário, Ministério Público, nas Procuradorias, na Polícia Judiciária, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos escritórios de advocacia credenciados na OAB, em órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas conveniadas, pelo prazo de um ano.
Art. 43 O rol das atividades do Estágio Supervisionado é definido pelo respectivo programa aprovado pelo Colegiado do Curso.
Art. 44 A participação do aluno em todas as atividades práticas programadas, reais e simuladas, é obrigatória e condição essencial para aprovação no Curso de Direito.
Dos Estagiários
Art. 45 É considerado estagiário do Núcleo de Prática Jurídica o aluno matriculado a partir do terceiro período.
Art. 46 São deveres do estagiário cumprir integralmente o programa de prática jurídica simulada e de prática jurídica real:
I - comparecer ao Escritório de Assistência Jurídica, nos dias e horários definidos pela Coordenação, prestando atendimento junto ao Serviço de Assistência Judiciária, assinando a respectiva folha de frequência;
II - participar das atividades, mantendo em dia as fichas de atendimento, dos processos e dos demais procedimentos;
III - acatar as instruções e as determinações da Coordenação no âmbito de suas atribuições, sob pena de configurar desobediência;
IV - respeitar as partes e tratar a todos com urbanidade;
V - observar o sigilo quanto aos assuntos e processos em que atuar, especialmente os de segredo de justiça;
VI - manter contato regular com o assistido, orientando-o quanto aos procedimentos e às audiências;
VII - permanecer vinculado às ações até o encerramento do estágio, participando ati0vamente em todas as fases do processo;
VIII - apresentar relatório semestral de suas atividades junto à Secretaria do NPJ, no prazo fixado pela Coordenação;
IX - apresentar, na prática jurídica real externa, relatório mensal documentado, com as cópias das peças profissionais realizadas mediante ciência do profissional responsável.
Dos Impedimentos e Proibições
Art. 47 Além das restrições do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, é vedado ao estagiário:
I - patrocinar, particularmente, o interesse de parte que tenha o direito à assistência judiciária;
II - receber, a qualquer título, valores, quantias e outros bens em razão de sua atividade;
III - valer-se da condição de estagiário para captar clientela, obter vantagens para si ou para outrem ou praticar quaisquer atos não autorizados;
IV - manter sob sua guarda ou retirar do NPJ, sem autorização expressa do Coordenador, papéis e demais documentos do órgão, ou utilizar materiais e equipamentos para finalidades estranhas aos seus objetivos.
Das Sanções Disciplinares
Art. 48 São aplicáveis aos estagiários do Escritório de Assistência Jurídica as sanções disciplinares de advertência e suspensão.
§ 1º Caberá advertência nos casos de:
I - negligência no cumprimento de tarefas, desde que não resulte em prejuízo às partes e aos serviços do Escritório de Assistência Jurídica;
II - desatendimento às normas estabelecidas e faltas leves;
III - comportamento desrespeitoso ao Coordenador, Assistentes e demais componentes.
§ 2º A suspensão será de 01 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de reincidência específica em falta punida com advertência.
Art. 49 A quem for imputada a falta punível com penalidades mais graves, o fato será comunicado à Coordenação do Curso de Direito para os devidos procedimentos.
Art. 50 Compete aplicar as sanções previstas:
I - o Coordenador do NPJ, nos casos previstos no art. 61 § 1º;
II - a Coordenação do Curso de Direito, nos casos previstos no art. 61 § 2º.
Art. 51 Todas as medidas administrativas aplicadas deverão ser comunicadas à Coordenação do Curso de Direito para conhecimento e devidas anotações.
Art. 52 Compete ao Colegiado do Curso de Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, bem como suprir eventuais lacunas, expedindo-se atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 53 Disposições transitórias.
§ 1º Os alunos concluintes em 2012 deverão cumprir integralmente as exigências do projeto pedagógico e da matriz curricular publicada em 2007.
§ 2º Os alunos ingressantes no ano de 2011 deverão cumprir integralmente as exigências do novo projeto pedagógico, bem como da nova matriz curricular publicada em dezembro de 2010. Para os alunos referidos neste parágrafo, as ementas das disciplinas que compõem a nova matriz curricular, bem como o Programa de Estágio Supervisionado, as Atividades Complementares e o Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de artigo científico, serão atualizadas visando a compatibilizar seus estudos com a vocação do Curso, proposta no Projeto Pedagógico atual.
Art. 54 Este regulamento aplica-se integralmente às turmas iniciantes a partir do ano de 2011, entrando em vigor em dezembro de 2010.
O trabalho de conclusão de curso de Direito é obrigatório, e consiste no planejamento, na execução e na apresentação dos resultados de atividade orientada de pesquisa ou de extensão, por meio do qual o estudante demonstra as competências e habilidades desenvolvidas em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito.
Acesse orientações: Trabalho de Conclusão de Curso
Art.17 - As atividades complementares são constituídas por atividades de pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica e disciplinas não previstas no currículo, ajustadas entre o corpo docente, discente e a Coordenação do Curso, assim discriminadas:
I- as atividades de pesquisa visam à investigação e ao estudo, minudentes e sistemáticas, com o fim de descobrir ou esclarecer fatos ou princípios relativos ao campo do direito, e serão desenvolvidas pelos professores e alunos do Curso de Direito;
II - o aluno poderá participar de projetos e programas de pesquisa, individualmente, ou no auxílio ao professor pesquisador quando da iniciação científica;
III - a extensão constitui um campo possível para as iniciativas docentes e discentes de aprimoramento, intercâmbio, divulgação do conhecimento, prestação de serviços à comunidade e pela necessária inserção do saber jurídico e seus futuros operadores na própria realidade política, econômica, social e cultural do País e, em especial, da região;
IV - o aluno poderá participar de diversos eventos, inclusive daqueles programados ou indicados pelo Curso; projetos e convênios envolvendo a Faculdade; atividades jurídicas junto à comunidade em outros programas instituídos ou recomendados pelo Curso; Revista Jurídica do Curso de Direito;
V - o aluno poderá cursar disciplinas em outros Cursos da Faculdade ou em outras Instituições de Ensino Superior, em áreas afins; monitorias; cursos de Línguas;
VI - quando a demanda por uma disciplina de outros cursos ministrados pela Faculdade for expressiva, a Instituição abrirá uma classe, com horário especial, para atender os alunos interessados, desde que haja vaga;
VII - o calendário escolar poderá reservar, para os alunos do período noturno, até duas semanas em cada semestre, para as Atividades Complementares, no horário escolar, sem prejuízo da carga horária total;
VIII – a Coordenação do Curso divulgará, no calendário escolar, a oferta de Atividades Complementares;
IX - todas as atividades devem ser comprovadas ao professor auxiliar do Núcleo através de formulário adequado, encaminhado pelo próprio aluno;
X - o Coordenador do Curso encaminhará à Secretaria Geral as comprovações das atividades para efeito de registro no histórico escolar;
XI - o Colegiado de Curso poderá baixar normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, carga horária cumprida, relatório de desempenho e relatórios individuais circunstanciados que possibilitem a avaliação e o acompanhamento do percurso curricular do discente;
XII - a carga horária total das Atividades Complementares correspondentes a 240 horas, deverá ser cumprida integralmente e compreende as seguintes atividades:
§ 1º - Ensino. Seminário, simpósio, congresso, conferência e disciplinas específicas, inclusive de outros cursos;
§ 2º - Pesquisa. Iniciação científica: artigo científico de conclusão do Curso, programas de estudos, grupos de pesquisa e monitoria;
§ 3º - Extensão. Projetos e programas de extensão e prestação de serviços à comunidade;
§ 4º - Participação discente em órgão colegiado.
XIII – a carga horária realizada nas atividades complementares, não poderá extrapolar a 150 horas, em um grupo, conforme discriminado nos parágrafos anteriores, de forma a estimular a pluralidade.
O futuro advogado precisará ser uma pessoa que tem grande apreciação por leituras, pois ele lerá, e muito. E não apenas para as disciplinas do curso. Deverá ser uma pessoa bem informada. Inclusive para que, depois de formado, esteja sempre atualizado com as mudanças na legislação e nos acontecimentos do mundo.
Para exercer a profissão, será essencial a capacidade de se comunicar bem e possuir poder de argumentação, uma vez que terá de realizar apresentações e defesas, esclarecer situações, defender acontecimentos e pessoas. Caso o candidato seja tímido e não possuir capacidade de se comunicar com clareza, não há com que se preocupar: hoje existem várias formas de treino para melhorar essa habilidade.
É importante que o aluno goste de trabalhar em equipe, pois em sua profissão irá lidar com todos os tipos de pessoas e situações, o que também requer jogo de cintura. Outras características são a curiosidade, um perfil questionador e investigativo, além do apreço pelo que é justo.
Escritório de Prática Jurídica – PROCON - Faculdade São Luís
Orientações
A atuação do PROCON visa, principalmente, elaborar e executar a política nacional de proteção e defesa do consumidor. Para isso, realiza o processamento de reclamações administrativas individuais e coletivas, contra fornecedores de produtos e serviços podendo, ao final do procedimento, solucionar os conflitos através de audiências de conciliação.
No Escritório de Prática Jurídica – PROCON – Faculdade São Luís, o processamento das reclamações é realizado pelos próprios alunos/estagiários, supervisionados por um advogado. O atendimento tem por objetivo resolver de forma amigável, junto aos fornecedores, as reclamações dos consumidores.
Todavia, caso isto não se verifique, inicia-se uma última etapa na busca da defesa dos direitos consumeristas, abre-se a fase de conciliação, realizada através de audiências extra-judiciais, que também são dirigidas pelos estagiários, buscando assim, um acordo entre consumidor e fornecedor, no intuito de solucionar todas as questões em âmbito administrativo.
Todos aqueles que sofreram abusos ou se sentirem preteridos em uma relação de consumo poderão procurar o escritório do PROCON – Faculdade São Luís para elucidar o caso da forma mais ágil e eficiente possível, para tanto, é necessário que no ato de entrevista apresentem os seguintes documentos:
Art. 55 A prática jurídica real, de caráter obrigatório, pode ser realizada no âmbito do Escritório de Assistência Jurídica ou, externamente, no Poder Judiciário, Ministério Público, nas Procuradorias, na Polícia Judiciária, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos escritórios de advocacia credenciados na OAB, em órgãos, entidades ou empresas públicas e privadas conveniadas, pelo prazo de um ano.
O estágio real deve ser desenvolvido no período de um ano e é obrigatório a todo aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado - VII - (9º. Período). O estágio real poderá ter inicio a partir da disciplina Estágio Supervisionado - V - (7º. Período), de acordo com o regulamento do Curso.
Art. 37 O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão de desenvolvimento das atividades práticas reais e simuladas, objetivando a vivência das profissões jurídicas.
§ 1º - As atividades de prática jurídica real são realizadas pelos alunos no Escritório de Assistência Jurídica ou mediante Convênio firmado com escritórios credenciados e órgãos públicos.
§ 2º - As atividades de prática jurídica simulada consistem no cumprimento do programa do Estágio Supervisionado aprovado pelo Colegiado do Curso, oferecido a partir do terceiro período letivo, permanentemente atualizado de acordo com a dinâmica do ensino jurídico.
Art. 38 São funções do Núcleo de Prática Jurídica, dentre outras:
I - supervisionar, controlar e orientar o estágio de prática jurídica real e simulada;
II - proporcionar serviço de assistência judiciária, pelo Escritório de Assistência Jurídica;
III - proporcionar atividades práticas em redação de peças processuais e profissionais;
IV - prestar assistência e atuação em audiências, sessões e visitas a órgãos públicos;
V - oferecer técnicas de negociação, mediação, conciliação e arbitragem;
VI - orientar e controlar o estágio supervisionado desenvolvido pelos estagiários, à vista dos relatórios e dos documentos respectivos, comunicando os resultados à Coordenação do Curso.
Art. 39 O Coordenador do Curso indicará um professor auxiliar e advogado, para atuar perante o Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 40 São atribuições do professor auxiliar do Núcleo de Prática Jurídica, dentre outras:
I - representar o NPJ, judicial e extrajudicialmente;
II - avaliar as atividades do NPJ;
III - velar pelo cumprimento das finalidades do Núcleo, com observância do Regulamento do Curso;
IV - responsabilizar-se pessoalmente pela observância dos prazos processuais;
V - estabelecer a lotação dos estagiários;
VI - dirimir conflitos de atribuições entre os membros do NPJ, comunicando ao Coordenador do Curso;
VII - autorizar o afastamento do estagiário para fins de complementação do estágio em outros órgãos;
VIII - manter arquivos da correspondência recebida e expedida, bem como a documentação e a legislação pertinente ao estágio;
IX - manter, em arquivo geral, o controle dos convênios e as fichas individuais dos estagiários;
X - manter arquivos com cópias das iniciais ajuizadas, acordos realizados e demais atos praticados pelos estagiários;
XI - manter arquivos para relatório e folha de frequência dos estagiários;
XII - manter cadastro dos assistidos do Serviço de Assistência Jurídica em livro próprio que deve ser atualizado a cada novo atendimento;
XIII - fazer a triagem inicial de carência para encaminhamento das partes ao atendimento pelos estagiários;
XIV - manter agenda das audiências, que deve ser atualizada pelos estagiários;
XV - apresentar relatório geral das atividades do NPJ até o dia 10 (dez) do mês subsequente, para controle e remessa ao Coordenador do Curso de Direito;
XVI - manter pasta individual de cada estagiário para arquivo, controle de frequência e avaliação das atividades;
XVII - desempenhar as demais atividades de sua competência na forma do Regulamento.
Para mais informações ligue para: (16) 3209 1800 ou mande um e-mail para: direito@saoluis.br